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Útero de substituição

Chama-se de Útero de Substituição o procedimento em que uma mulher empresta seu útero a um outro casal que, por algum motivo, não pode gerar seus filhos de maneira natural. Trata-se de um ato de solidariedade, sem nenhum tipo remuneração financeira e que permite que casais inférteis ou casais homoafetivos masculinos também possam realizar o sonho de se tornarem pais.

Durante muitos anos, o Útero de Substituição foi conhecido como Barriga de Aluguel. Porém, com a evolução ética e jurídica acerca das questões que envolvem a utilização desta técnica, passou a se chamar Útero de Substituição.

Trata-se de uma técnica na qual mulheres, que são não possuem dificuldade para engravidar, emprestam seus úteros para casais que por algum motivo estão impossibilitados de gerar uma gravidez, ou ainda para casais homoafetivos masculinos.

Para quem o tratamento é indicado?

Estre tratamento é indicado nos seguintes casos:

  • Pacientes que, por alguma doença, tiveram que realizar a retirada do útero por cirurgia;
  • Pacientes que nasceram com alguma malformação uterina incompatível com gestação (útero infantil, útero rudimentar ou ausência congênita de útero);
  • Pacientes com presença do útero, mas com alguma doença que impeça a ocorrência e/ou evolução de uma gravidez.
  • Homens que querem ter filhos de maneira independente
  • Casais homoafetivos masculinos

 

Como funciona?

O casal que quer ter seu filho, mas precisa de útero de substituição será submetido a um tratamento de fertilização in vitro (tradicional ou ICSI), ou seja o gameta do homem irá fertilizar o óvulo de sua parceira, porém, no momento da transferência dos embriões, o procedimento acontecerá no útero da doadora temporária.
Por sua vez, antes de receber o embrião, a doadora temporária do útero passa por um tratamento de preparação de seu endométrio com alguns hormônios para recepção dos embriões. Tratam-se de medicações via oral simples, que normalmente não causam efeitos colaterais importantes.

 

Aspectos Legais:

É importante lembrar que, no Brasil, a doadora temporária do útero é juridicamente proibida de receber qualquer remuneração financeira: trata-se de um ato de generosidade e amor. Por determinação do Conselho Federal de Medicina, as doadoras temporárias de útero devem pertencer à família de um dos parceiros do casal em tratamento, sendo que o parentesco consanguíneo pode variar de 1º até 4º grau, sendo:

  • 1º Grau: mãe
  • 2º Grau: irmã ou avó
  • 3º grau: tia
  • 4º Grau: prima
Nota: por se tratar de fatores biológicos, físicos e individuais de cada paciente, a realização do tratamento não é garantia de gravidez.

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